Milhares usuários de internet no Brasil voltaram a ter acesso ao X nesta quarta-feira (18/09), apesar do bloqueio determinado em agosto por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Isso ocorre devido a uma atualização do aplicativo que dificulta o bloqueio.
Com a atualização, realizada na madrugada de terça para quarta, a plataforma passou a usar uma rede terceirizada, da CloudFare – uma das principais empresas do setor de hospedagem de conteúdo e cibersegurança –, cujo bloqueio exige uma operação muito mais complexa que pode derrubar outros serviços além da plataforma.
IPs que mudam constantemente
"Diferente do sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio, o novo sistema faz uso de IPs dinâmicos que mudam constantemente. Muitos desses IPs são compartilhados com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet, tornando impossível bloquear um IP sem afetar outros serviços", diz o comunicado da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abrint), órgão que representa os provedores regionais de internet.
Segundo Basílio Rodriguez Pérez, conselheiro da Abrint, a versão mais recente da aplicação "já não se conecta diretamente com X através das redes próprias do X, mas se conecta através da Cloudfare".
STF fala em "instabilidade no bloqueio"
A Abrint instruiu os provedores regionais, que são responsáveis por 53% do serviço de fibra ótica do país, a não agirem até receberem instruções precisas do órgão regulador.
Na quarta-feira, o aplicativo X ainda estava bloqueado nas redes dos principais provedores, como Vivo e Claro, mas estava acessível nas redes de fibra ótica de provedores menores.
O STF afirmou que está "checando a informação sobre o acesso ao X por parte de alguns usuários. Aparentemente é apenas uma instabilidade no bloqueio de algumas redes".
Disputa com Musk
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou o bloqueio do serviço em todo o país, em mais um capítulo de uma longa disputa com o proprietário do serviço, Elon Musk.
A medida foi determinada – e posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF – após a rede social se recusar a cumprir ordens judiciais para apagar determinadas postagens e a indicar um representante legal da empresa no Brasil.
md (EFE, Lusa, AFP, ots)
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